TSTAg-AIRR 1577-05.2016.5.11.0007
Deserção do recurso ordinário: depósito recursal recolhido porguia destinada para o depósito judicial
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Depósito recursal recolhido porguia destinada para o depósito judicial
- Vício de fundamentação
- Matéria estranha ao feito
- Dialeticidade não observada
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO PORGUIA DESTINADA PARA O DEPÓSITO JUDICIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO FEITO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST . 1. As razões do agravo interno demonstram vício de fundamentação, uma vez que a agravante devolve tema estranho ao feito e dissociados do conteúdo decisório. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Preparo / Deserção