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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1577-05.2016.5.11.0007

Deserção do recurso ordinário: depósito recursal recolhido porguia destinada para o depósito judicial

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Depósito recursal recolhido porguia destinada para o depósito judicial
  • Vício de fundamentação
  • Matéria estranha ao feito
  • Dialeticidade não observada
  • Óbice da súmula 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO PORGUIA DESTINADA PARA O DEPÓSITO JUDICIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO FEITO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST . 1. As razões do agravo interno demonstram vício de fundamentação, uma vez que a agravante devolve tema estranho ao feito e dissociados do conteúdo decisório. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Preparo / Deserção

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