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Jurisprudências

STFARE 1.583.381 AgR-ED

Ausencia de vício no acórdão embargado

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausencia de vício no acórdão embargado. Embargos rejeitados. Recurso protelatório.

I. Caso em exame

1. Rediscussão da matéria decidida no agravo regimental.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração para revisitar matéria efetivamente decidida e apreciada no agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria efetivamente decidida e apreciada na decisão embargada.

IV. Dispositivo e tese

4. Embargos rejeitados com determinação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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