TSTEmb 0020316-73.2023.5.04.0751
Adicional de insalubridade: majoração do percentual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Majoração do percentual
- Agente comunitário de saúde
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao deferir a majoração perseguida pela reclamante, agiu em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual tem se firmado no sentido de que o exercício das funções do agente comunitário de saúde durante a pandemia de Covid 19, por si só, não é suficiente para a majoração do adicional de insalubridade de grau médio para grau máximo, visto que a pandemia é condição que atingiu a sociedade como um todo, não havendo como se cogitar em grau maior de exposição. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Adicional de insalubridade. Majoração do percentual. Agente comunitário de saúde", por violação do art. 190 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, que não havia acolhido o pedido de pagamento de adicional em insalubridade em grau máximo. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Presidente Oitava Turma