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Jurisprudências

STFHC 258.871 AgR

Crime de latrocínio: tentativa

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime de latrocínio
  • Tentativa
  • Condenação com trânsito em julgado
  • Regime prisional
  • Writ sucedâneo de revisão criminal
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME PRISIONAL. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.

1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.

2. Assentada a supressão de instância pela Corte Superior, não cabe o exame originário do tema por esta Suprema Corte, a qual refuta a análise de matérias não apreciadas pelas instâncias antecedentes. Precedentes.

3. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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