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Jurisprudências

STFARE 1.612.179 AgR

Precatório: atualização de débito originário

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Precatório. Atualização de débito originário. Pagamento em atraso. Súmulas 282, 356, 279/STF. Tema 1.360 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão pela qual neguei provimento ao recurso extraordinário, com fundamento nas Súmulas 279, 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, além da consonância do acórdão recorrido em relação à jurisprudência do Tribunal. O agravante alega que a controvérsia refere-se à apuração posterior de saldo devedor decorrente da diferença entre o depósito inicial efetuado na ação expropriatória e o valor definitivo da indenização fixado no processo de desapropriação, sendo necessário expedição de nova ordem de pagamento e não de precatório complementar.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se incidem óbices processuais, sumulares e temas de repercussão geral que impedem o conhecimento do recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. Consoante a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, é inadmissível o recurso extraordinário quando a questão constitucional suscitada não foi apreciada no acórdão recorrido.

4. A revisão do acórdão recorrido e a análise da procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário pressupõem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos — o que é vedado pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

5. No julgamento do Tema 1.360, o Supremo Tribunal Federal definiu que a verificação de enquadramento nas hipóteses admitidas de complementação ou suplementação de precatório pressupõe o reexame de matéria fático-probatória.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 100, § 8º.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 282, 356 e 279; STF, Tema 1.360 da repercussão geral.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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