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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000768-51.2019.5.06.0103

Vigência da lei nº 13.467/2017: deficiência de fundamentação

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei nº 13.467/2017
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal

Ementa

AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula nº 422, I, do TST, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de maio de 2023. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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