STFARE 1.482.813 AgR
O Ministro Cristiano Zanin acompanhou o Relator com ressalvas
Relator(a): Presidente
- O Ministro Cristiano Zanin acompanhou o Relator com ressalvas
- Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024
Ementa
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). O Ministro Cristiano Zanin acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.
Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Prova pericial. Ministério Público. Honorários. Adiantamento. Fazenda Pública. Art. 97 da CF. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão que denegou a segurança.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Não há que se falar em inobservância da cláusula de reserva de plenário, uma vez que o Tribunal de origem não declarou a inconstitucionalidade de norma legal ou afastou sua aplicação sem observância do art. 97 da Constituição Federal, mas apenas interpretou norma infraconstitucional que disciplina a matéria. Precedentes.
5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo e aplicava à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), em caso de unanimidade da decisão, no que foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.