TSTAg-RRAg 21434-90.2017.5.04.0332
Empregado da cef: adicional de quebra de caixa
- Direito do Trabalho
- Empregado da cef
- Adicional de quebra de caixa
- Gratificação de função
- Cumulação
- Vedação expressa em regulamento interno
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EMPREGADO DA CEF. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA EM REGULAMENTO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, possuindo a parcela "quebra de caixa" o objetivo de remunerar o risco da atividade, frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa, é possível a sua cumulação com a remuneração degratificação de funçãode caixa, quando demonstrado o exercício simultâneo das atribuições. Ou seja, a parcela adicional dequebra de caixa(também apelidada de "gratificação"), de origem infralegal, é usualmente paga em função do exercício das atividades de caixa, na hipótese em que o obreiro lida com numerário, sob tensão e risco contínuos inerentes a essa função. Em regra, pode ser acumulada com parcela suplementar diversa, tal como o adicional (ou "gratificação")de função. Para a jurisprudência, essa cumulação não traduz "bis in idem", pois as verbas são pagas por fatores e objetivos diversos, salvo se existir vedação expressa em regulamento interno. Na mesma diretriz, citam-se os julgados desta Corte. No caso concreto, consta no acórdão regional a premissa fática de que há vedação expressa quanto à cumulação da verba "adicional quebra de caixa" com a verba "gratificação de função", prevista em regulamento interno - inconteste à luz da Súmula 126/TST. Por essa razão, a decisão regional, ao deferir o pagamento da verba "adicional de quebra de caixa" para os substituídos, está em dissonância com a jurisprudência atual, notória e reiterada desta Corte. Assim, o recurso de revista da Reclamada se viabiliza , devendo ser reformada a decisão agravada. Agravo provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento ao agravo para, reformando a decisão agravada, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "adicional de quebra de caixa", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido relativo ao pagamento do referido adicional.
Indexação
Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual; Legitimidade Ativa