STFARE 1.547.342 AgR
Licitação: pregão eletrônico
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Licitação
- Pregão eletrônico
- Habilitação
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Licitação. Pregão eletrônico. Habilitação. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 454/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário uma nova análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame das cláusulas contratuais, bem como do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.