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Jurisprudências

TSTRRAg 10607-31.2022.5.03.0022

Majoração do quantum indenizatório a título de danos extrapatrimoniais

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Arbitragem e Mediação
  • Majoração do quantum indenizatório a título de danos extrapatrimoniais
  • Transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Motorista de ônibus
  • Transporte coletivo
  • Atividade de risco

Ementa

I – DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A transcrição que não traz todos os elementos fáticos e jurídicos que alicerçaram a decisão regional é considerada insuficiente e não atende ao requisito estampado no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. MOTORISTA DE ÔNIBUS. TRANSPORTE COLETIVO. ATIVIDADE DE RISCO. AGRESSÃO SOFRIDA EM SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial em favor do autor em decorrência de agressão ocorrida em serviço. 2. A esse respeito, esta Corte Superior possui jurisprudência pacífica no sentido de que as atividades de motorista e de cobrador de ônibus de transporte coletivo pressupõem a existência de risco potencial à incolumidade física e psíquica do empregado, a atrair a responsabilidade civil objetiva do empregador, nos termos do art. 927 do Código Civil. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a reautuação do feito, retificando-se a capa e demais registros processuais, e faça constar a parte VIAÇÃO JARDINS S.A. como Agravada e Recorrente e a parte BRUNO FERREIRA BARROSO como Agravante e Recorrido; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento; III - não conhecer do recurso de revista interposto pela ré.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado

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