TSTAg-Emb-Ag-AIRR 741-51.2011.5.01.0018
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DA EXECUTADA DIANTE DO ÓBICE DO ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional