STFRE 1.519.230 ED-AgR
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito do Consumidor
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS
- Inaplicabilidade da anterioridade
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS. 4. Lei Complementar 190/2022. Incidência do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. 5. Inaplicabilidade da anterioridade. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.