Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0020871-49.2023.5.04.0021

Acúmulo de funções: indenização por danos morais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRECEITOS DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Impõe-se confirmar a conclusão a decisão monocrática por meio da qual se negou admissibilidade ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.