TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1001145-57.2022.5.02.0023
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado concluiu que o recorrente, no agravo interno, apenas renovou os argumentos de mérito, sem impugnar o óbice processual erigido pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional, o que, inclusive, se repete nos embargos declaratórios. 2. Por outro lado, não é admissível o revolvimento de fatos e provas em instância extraordinária, de modo que o óbice da Súmula 126 do TST impede o acesso a via extraordinária e retira a transcendência da matéria. 3. A verdade é que o embargante se utiliza dos declaratórios com viés nitidamente revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator