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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0010949-23.2024.5.18.0000

Omissão: contradição

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que a parte embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (artigos 1022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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