TSTEDCiv-AIRR 1604-57.2011.5.18.0010
Execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Execução
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Bancários
- Jurisdição e Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Bancários; Jurisdição e Competência; Recurso; Interesse Processual; Divisor; Incorporação; Prescrição; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional