STJHC 818.040
Crimes militares: ameaça e concussão
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Militar
- Crimes militares
- Ameaça e concussão
- Nulidade por ausência de intimação para audiência de oitiva da vítima
- Não ocorrência
- Defesa intimada para o ato
- Nomeação de defensor ad hoc
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS; CRIMES MILITARES. AMEAÇA E CONCUSSÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. DEFESA INTIMADA PARA O ATO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E AMEAÇA A TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado por crimes ameaça e concussão, alegando constrangimento ilegal pela ausência de intimação da defesa e do réu para audiência, assim como pela ausência dos requisitos legais da prisão preventiva.
2. A prisão preventiva foi decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria Judiciária Militar Estadual, com base em ameaças às vítimas e testemunhas, e pela gravidade dos crimes imputados ao acusado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva foi decretada de forma legal, considerando a alegada ausência de intimação para a audiência em que a vítima foi ouvida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
III. RAZÕES DE DECIDIR .
4. A intimação da defesa e do réu foi devidamente realizada, não havendo nulidade pela ausência de comparecimento, especialmente diante da nomeação de defensor ad hoc.
5. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, como ameaças às vítimas e a gravidade dos crimes, justificando a medida extrema.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da periculosidade do acusado e da gravidade concreta dos delitos.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.