TSTEDCiv-RR 0021166-59.2019.5.04.0334
Aplicação da lei nº 13.467/2017 à relação de emprego iniciada antes de sua vigência
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Matéria de direito intertemporal
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 À RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DE SUA VIGÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO INTERTEMPORAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator