STJAREsp 2.991.223
Plano de saúde: negativa de seguimento ao recurso especial
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de seguimento ao recurso especial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - RECURSO NÃO CONHECIDO
1. Para o cabimento do agravo do art. 1.042 do CPC, exige-se a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 1.1. A parte agravante limitou-se a refutar de forma genérica a aplicação da Súmula 7/STJ, sem enfrentar integralmente os fundamentos relativos ao falta de prequestionamento (Súmulas 211/STJ e 282/STF), havendo incompatibilidade entre as teses do especial e do agravo.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, a dialeticidade recursal impõe a necessidade de impugnação efetiva, objetiva e completa da decisão de inadmissibilidade, o que inocorre na espécie. Precedentes.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.