Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10391-71.2022.5.03.0054

Adicional de insalubridade: honorários periciais

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 1.2. Discute-se, no caso, a caracterização da insalubridade decorrente do contato do reclamante com produto contendo óleo mineral, a eficácia dos equipamentos de proteção fornecidos pela empregadora e a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. 1.3. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, concluiu pela caracterização da insalubridade em grau máximo, em razão do contato habitual do reclamante com graxa contendo óleo mineral e da inadequação dos EPIs fornecidos para neutralização do agente nocivo. 1.4. A pretensão da recorrente de afastar a condenação, sob o argumento de que o contato era eventual e de que os equipamentos fornecidos eram eficazes, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. 1.5. Mantida a condenação ao adicional de insalubridade, permanece a responsabilidade da reclamada pelos honorários periciais, nos termos do art. 790-B da CLT. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 2.1. Discute-se, no caso, a existência de minutos residuais registrados nos cartões de ponto e não quitados pela reclamada. 2.2. O Tribunal Regional, com fundamento na prova produzida nos autos, consignou que o reclamante demonstrou a existência de minutos anteriores e posteriores à jornada, registrados nos cartões de ponto, que não foram devidamente computados e pagos. 2.3. A controvérsia não foi dirimida com base na distribuição do ônus da prova, mas na valoração do conjunto probatório, de modo que a pretensão recursal, fundada na alegação de quitação integral dos minutos residuais, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. FRUIÇÃO IRREGULAR. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 3.1. Discute-se a validade dos cartões de ponto com pré-assinalação do intervalo intrajornada diante da prova oral produzida. 3.2. A alegação da reclamada de que os cartões de ponto registravam corretamente a fruição do intervalo e de que o reclamante não se desincumbiu do ônus probatório contraria as premissas fáticas consignadas no acórdão regional. 3.3. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 126 do TST. 3.4. Não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova quando o julgador, confrontando o acervo probatório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS SETE DIAS CONSECUTIVOS DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. OJ Nº 410 DA SBDI-1 DO TST. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 4.1. Discute-se a regularidade da concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho e os efeitos decorrentes da inobservância do período máximo de seis dias consecutivos de labor. 4.2. O Tribunal Regional consignou que houve concessão de repouso semanal após o sétimo dia consecutivo de trabalho, circunstância que ensejou a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos respectivos repousos. 4.3. A alegação de que a escala de trabalho estaria autorizada por norma coletiva não prospera, pois o Tribunal Regional registrou que a reclamada não indicou cláusula específica que autorizasse a concessão do repouso após o sétimo dia consecutivo de trabalho. 4.4. A decisão regional está em conformidade com a OJ nº 410 da SBDI-1 do TST, segundo a qual a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o art. 7º, XV, da Constituição Federal e importa seu pagamento em dobro. Entendimento reafirmado no Tema 265 da Tabela de IRR do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.