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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 89986-23.2005.5.12.0036

Promoções por antiguidade: prestação de esclarecimentos sobre o alcance da prescrição quinquenal pronunciada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DESPROVIDO – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE – PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O ALCANCE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PRONUNCIADA – TEMA Nº 165 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos somente para esclarecer que a prescrição quinquenal pronunciada na decisão monocrática agravada não atinge o direito às promoções que se tornaram exigíveis antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da Reclamação Trabalhista, mas apenas os efeitos financeiros delas decorrentes, conforme a tese fixada por esta E. Corte no Tema nº 165 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Julgados. Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação; Prescrição; Honorários Advocatícios

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