STJEDcl no AgInt no AREsp 2.183.704
Omissão: preclusão e falta de legítimo interesse
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Omissão
- Preclusão e falta de legítimo interesse
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO E FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE.
1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão atacada.
2. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
3. O acórdão embargado não conheceu do agravo interno. Amparou-se na preclusão, visto que a decisão que deu provimento ao recurso especial restabeleceu sentença, contra a qual a agora embargante não se insurgiu, e na falta de legítimo interesse, uma vez que a ação foi extinta em relação a ela, após a homologação do TAC.
4. Os argumentos da embargante não afastam esses fundamentos e buscam rediscutir o julgado.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Afrânio Vilela, divergindo em parte da Sra. Ministra Relatora, acolhendo os embargos de declaração da TODOS EMPREENDIMENTOS LTDA e conhecendo do agravo interno, mas negando-lhe provimento, a ratificação de voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, rejeitando os embargos de declaração, no que foi acompanhada pelos demais, por maioria, vencido o Sr. Ministro Afrânio Vilela, rejeitar a preliminar de legitimidade; e, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.