TSTAg-AIRR 0020647-40.2016.5.04.0124
Ausência de garantia do juízo na execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Ausência de garantia do juízo na execução
- Empresa em recuperação judicial
- Deserção
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. TEMA N.º 159 DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a consonância da decisão regional com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a exigência de garantia integral da dívida na fase executória aplica-se às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e de todos os recursos subsequentes interpostos no plano da execução, tendo inclusive a questão sido pacificada por meio do IRR n.º 159. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Execução Previdenciária