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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.128.655

Violência doméstica: ameaça e descumprimento de medidas protetivas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Violência doméstica
  • Ameaça e descumprimento de medidas protetivas
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta
  • Risco atual à integridade da vítima
  • Insuficiência de medidas cautelares diversas

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO ATUAL À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não foi conhecido, por se tratar de substitutivo de recurso próprio, à luz do art. 105, II, "a", da Constituição Federal, inexistindo flagrante ilegalidade a autorizar concessão de ordem de ofício.

2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias em razão da gravidade concreta da conduta imputada: encaminhamento de vídeo destinado à ofendida, por intermédio de terceira pessoa, no qual o agravante aparece portando arma de fogo e afirma estar a caminho para matá-la, em descumprimento de medidas protetivas previamente impostas. Tal contexto revela periculum libertatis atual, risco de reiteração e insuficiência das cautelares do art. 319 do CPP.

3. O alegado excesso de prazo na instrução não pode ser analisado nesta sede, por ausência de apreciação pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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