Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000463-64.2010.5.06.0012

Execução: ausência de garantia do juízo

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Ausência de garantia do juízo
  • Deserção do recurso de revista detectada no juizo de admissibilidade
  • Inteligência do art. 884 da CLT e da Súmula nº 128, II, do TST
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO JUIZO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o recurso de revista interposto pelas executadas é deserto, uma vez que não foi identificada a comprovação da garantia integral da execução. Inteligência do art. 884 da CLT e da Súmula nº 128, II, do TST. Ademais, registrou o juízo a quo que o fato de o agravo de petição ser interposto contra decisão proferida em exceção de pré-executividade não dispensa a garantia do juízo. Precedentes. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.