TSTAg-AIRR 0000463-64.2010.5.06.0012
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção do recurso de revista detectada no juizo de admissibilidade
- Inteligência do art. 884 da CLT e da Súmula nº 128, II, do TST
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO JUIZO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o recurso de revista interposto pelas executadas é deserto, uma vez que não foi identificada a comprovação da garantia integral da execução. Inteligência do art. 884 da CLT e da Súmula nº 128, II, do TST. Ademais, registrou o juízo a quo que o fato de o agravo de petição ser interposto contra decisão proferida em exceção de pré-executividade não dispensa a garantia do juízo. Precedentes. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.