STJAgRg no HC 964.280
Ato infracional análogo ao tráfico de drogas: internação provisória
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Ato infracional análogo ao tráfico de drogas
- Internação provisória
- Decisão fundamentada
- Quantidade e variedade de drogas
- Necessidade de afastamento do meio criminoso
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO MEIO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. SÚMULA 691/STF. DESPROVIMENTO. ne
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a internação provisória de adolescente acusado de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, com base em medida cautelar decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
2. O adolescente foi apreendido em flagrante com 21 pinos de cocaína, 10 porções de maconha, 17 porções de crack, 5 porções maiores de crack e 5 porções de maconha, totalizando quantidades significativas de entorpecentes.
3. A questão em discussão consiste em saber se a internação provisória do adolescente é justificada, considerando a alegação de ausência de violência ou grave ameaça e a pequena quantidade de drogas apreendidas.
4. A decisão monocrática foi fundamentada na apreensão de significativa quantidade de entorpecentes e na confissão do adolescente sobre seu envolvimento no tráfico, caracterizando indícios suficientes de autoria e materialidade.
6. A jurisprudência reconhece a necessidade de internação provisória para resguardar o adolescente e afastá-lo do meio criminoso, especialmente diante da gravidade do ato infracional e das circunstâncias concretas do caso.
7. A alegação de que a Súmula 492/STJ impediria a internação provisória não prospera, pois a medida é cabível quando presentes elementos concretos que a justifiquem.
8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.