STJREsp 2.185.339
Proteção veicular por associação: relação de consumo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Eleitoral
- Proteção veicular por associação
- Relação de consumo
- Ausência
- Cláusula de eleição de foro
- Validade
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PROTEÇÃO VEICULAR POR ASSOCIAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Associação de proteção veicular em regime de auxílio mútuo e autogestão não se equipara a contrato de seguro, o que afasta a incidência dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor e atrai a aplicação da orientação jurisprudencial desta Corte (Súmula 83/STJ), em linha com a ratio da Súmula 608/STJ. Precedentes.
2. Afastado o Código de Defesa do Consumidor, prevalece o pacto de eleição de foro firmado entre particulares, nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil.
3. A controvérsia demanda apenas revaloração jurídica da moldura fática fixada, não incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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