TSTEDCiv-Ag-RR 1190-11.2019.5.17.0009
Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento da jornada por acordo coletivo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento da jornada por acordo coletivo
- Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei 13.467/2017
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACORDO COLETIVO. PREVISÃO DE JORNADA DE 12 HORAS DIÁRIAS COM EXTRAPOLAÇÃO DA CARGA SEMANAL PARA 48 HORAS. TEMA 1.046 DO STF. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Leitura do acórdão embargado revela análise expressa do entendimento insculpido no Tema 1.046 de repercussão geral do STF, inclusive apontando o fator distintivo determinante de sua não aplicação ao caso em tela. Por óbvio, afastada a aplicação do referido precedente qualificado, também não se verificou a violação dos dispositivos legais e constitucionais atrelados ao referido argumento. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento