TSTAIRR 0010097-34.2022.5.15.0135
Indenização por danos morais: acidente do trabalho
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Acidente do trabalho
- Valor arbitrado
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O valor da indenização foi fixado com observância das peculiaridades do caso concreto, não se revelando exorbitante ou ínfimo a ponto de assumir contornos estritamente jurídicos e viabilizar a cognição extraordinária. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora