TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0020402-41.2023.5.04.0752
Princípio da dialeticidade: desfundamentação dos embargos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Princípio da dialeticidade
- Desfundamentação dos embargos
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE PROCESSUAL ERIGIDO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESFUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Da leitura das razões dos embargos, não se extrai impugnação específica ao óbice processual adotado pela Turma no acórdão embargado – Súmula nº 422, I, do TST –, limitando-se a parte a insistir na tese de mérito do recurso de revista, não abordada pelo Colegiado. A ausência de impugnação das razões de decidir da decisão embargada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios