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Jurisprudências

STJAREsp 2.486.568

Cédula de crédito bancário com alienação fiduciária

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA C/C INDENIZATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RECONHECIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUJEITA À PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA/SUCESSÃO EMPRESARIAL. QUESTÃO IGUALMENTE SUBMETIDA A DECISÃO JUDICIAL PRETÉRITA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO PELO JULGADOR. AVALISTA. PAGAMENTO DO DÉBITO ORIGINÁRIO. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS. NECESSIDADE. SUB-ROGAÇÃO DO GARANTIDOR. DIREITO DE REGRESSO MANTIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação regressiva c/c indenizatória fundada em cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, com pagamento da dívida pelo avalista/fiduciante e pedido de ressarcimento contra a avalizada e sua sucessora.

2. A prescrição, embora de ordem pública, sujeita-se à preclusão pro judicato quando já apreciada no processo e não mais impugnada oportunamente, sendo inviável sua rediscussão em grau posterior.

3. A legitimidade passiva e a sucessão empresarial, decididas no saneador e confirmadas em agravo de instrumento, não podem ser reapreciadas em sentença, por força da preclusão pro judicato.

4. O aval gera responsabilidade solidária perante o credor, mas não descaracteriza a natureza acessória da garantia nem suprime o direito de regresso do avalista contra o devedor principal após o pagamento.

5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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