TSTAg-AIRR 10432-45.2020.5.15.0128
Responsabilidade subsidiária: ente público, adicional de insalubridade, doença ocupacional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público, adicional de insalubridade, doença ocupacional
- Responsabilidade e compensação por danos morais e materiais
- Não cumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Não impugnação da decisão denegatória
Ementa
AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.