TSTRRAg 613-41.2016.5.05.0019
I –agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- I –agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada
- Adicional de insalubridade
- Revolvimento de fatos e provas
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126/TST
- Terceirização
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. No caso, o TRT, com amparo na prova pericial, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE VALE-TRANSPORTE E VALE-REFEIÇÃO. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inviável o recurso de revista para reexame de fatos e provas, conforme entendimento consagrado na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO –MUNICÍPIO DE SALVADOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO" . ÔNUS DA PROVA. Constatada contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO –MUNICÍPIO DE SALVADOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO" . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. No julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, a Suprema Corte decidiu ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 1.2. No caso em exame, o TRT decidiu que compete ao ente público comprovar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços no curso do contrato administrativo, sob pena de ser responsabilizada subsidiariamente por tais obrigações, ônus do qual não se desincumbiu. Nos termos em que proferida, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 1.3. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II) conhecer do agravo de instrumento do segundo reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e III) conhecer do recurso de revista por contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao MUNICÍPIO DE SALVADOR, julgando, quanto a ele, improcedente a reclamação trabalhista.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Ente Público; Ônus da Prova