TSTAg-AIRR 0100864-25.2018.5.01.0014
Óbice da súmula nº 126 do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, valendo-se do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, por não verificar a presença dos elementos necessários à configuração da relação empregatícia. II. Assim, a revisão da decisão, na forma pretendida pelo reclamante, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com a acréscimo de fundamento. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator