STFRE 1.615.302 AgR
Confissão extrajudicial de corréu: inadequação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Confissão extrajudicial de corréu
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE CORRÉU. DIREITO AO SILÊNCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual desprovido recurso extraordinário.
2. A parte agravante insiste na violação ao art. 5º, LXIII, da CF/1988, ao argumento de que a condenação se baseou em confissão informal prestada pelo corréu. Pleiteia o reconhecimento da ilicitude dessa prova e, por derivação, das demais dela decorrentes, com a consequente absolvição nos termos do art. 386, II, do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o recurso extraordinário quando o desfecho da controvérsia, concernente à arguida inobservância do direito ao silêncio, pressupõe revolvimento de fatos e provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Dissentir da conclusão alcançada na origem – quanto à observância do direito ao silêncio – demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.