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Jurisprudências

STFRE 1.615.302 AgR

Confissão extrajudicial de corréu: inadequação

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE CORRÉU. DIREITO AO SILÊNCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual desprovido recurso extraordinário.

2. A parte agravante insiste na violação ao art. 5º, LXIII, da CF/1988, ao argumento de que a condenação se baseou em confissão informal prestada pelo corréu. Pleiteia o reconhecimento da ilicitude dessa prova e, por derivação, das demais dela decorrentes, com a consequente absolvição nos termos do art. 386, II, do CPP.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o recurso extraordinário quando o desfecho da controvérsia, concernente à arguida inobservância do direito ao silêncio, pressupõe revolvimento de fatos e provas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Dissentir da conclusão alcançada na origem – quanto à observância do direito ao silêncio – demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

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