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Jurisprudências

TSTRRAg 790-13.2011.5.15.0080

Erro de procedimento na liberação dos valores: reserva matemática

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO DE PROCEDIMENTO NA LIBERAÇÃO DOS VALORES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O agravante sustenta que o juiz da execução, ao fixar o valor de débito, não deduziu o valor da contribuição devida pela exequente, porém, essa afirmação não encontra respaldo nas premissas fáticas consignadas no acórdão do Tribunal Regional, ao contrário, a afirmação é no sentido de que o valor foi deduzido do crédito líquido da trabalhadora. 2. A tese do agravante, no sentido de que o erro não estaria no cálculo, mas na forma com que o juiz da execução liberou os valores ao exequente, não foi objeto de prequestionamento na forma exigida pelo item I da Súmula 297 do TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESERVA MATEMÁTICA. PERÍCIA PARA REALIZAÇÃO DE CÁLCULO ATUARIAL. FALTA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SDI 2. 1. Quanto à necessidade de perícia para elaboração do cálculo atuarial para apurar o valor da reserva matemática relativa às contribuições devidas à entidade de previdência privada, o Tribunal Regional concluiu que a sentença exequenda não deferiu expressamente tal cálculo. 2. Não havendo previsão condenatória de reserva matemática na sentença transitada em julgado, não há como se reconhecer violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, na medida em que a questão debatida está atrelada à interpretação do título executivo, atraindo a incidência da OJ 123 da SDI 2. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, deverá ser aplicado aos créditos trabalhistas os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral. 2. Como na fase de conhecimento não se fixaram os critérios de atualização monetária e juros moratórios, deve ser adotado o critério principal de atualização monetária fixado na decisão vinculante , observando-se que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos já realizados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista dos réus e, no mérito, dar-lhes provimento para aplicando a tese vinculante fixada pelo STF, determinar que a atualização monetária se faça pela incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e a correção monetária - art. 406 do Código Civil), observando-se que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Prescrição; Litigância de Má-fé; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Preclusão / Coisa Julgada

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