TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 0020392-38.2020.5.04.0352
Responsabilidade civil: dono da obra
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Dono da obra
- Vícios
- COVID-19
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DONO DA OBRA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da causa (R$ 300.000,00), no importe de R$ 600,00 ¿ seiscentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 23 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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