Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 253.748 AgR

Prisão preventiva: excesso de prazo

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta excesso de prazo para o exame da apelação. Postula o relaxamento da custódia cautelar ou a determinação para que o Juízo processante atue com celeridade na apreciação do caso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há irrazoabilidade evidente na duração do processo que justifique a revogação da prisão preventiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É direito da pessoa submetida a segregação cautelar ser julgada em prazo razoável, devendo o constrangimento ilegal ser reconhecido em caso de injusta demora.

5. A complexidade da causa penal justifica a maior duração do processo, salvo quando eventual retardamento resulte da inércia do Poder Judiciário.

6. Ausência, no caso, de irrazoabilidade evidente na duração do processo apta a autorizar o reconhecimento de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo da prisão preventiva.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.