STFHC 246.304 AgR
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: desclassificação da conduta tipificada no art. 35 para o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Impossibilidade
- Elementos que confirmam estabilidade e permanência entre os agentes
- Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Desclassificação da conduta tipificada no art. 35 para o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Impossibilidade. Elementos que confirmam estabilidade e permanência entre os agentes. Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.