STFRHC 261.372 AgR
Corrupção ativa e uso de documento falso: alegação de quebra da cadeia de custódia e de cerceamento do direito de defesa
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção ativa e uso de documento falso
- Matérias não examinadas no superior tribunal de justiça
- Supressão de instância
- Alegação de inexistência de provas da prática dos delitos imputados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DOS DELITOS IMPUTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.