STJEDcl no AgInt no AREsp 3.181.355
Obscuridade, contradição ou omissão: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Obscuridade, contradição ou omissão
- Não ocorrência
- Litigância de má-fé
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração contra acórdão que manteve a inadmissibilidade do agravo em recurso especial e afastou multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
2. A questão recursal consiste em verificar se há vícios integrativos (art. 1.022 do CPC; art. 489, § 1º, IV, do CPC), e se está configurada litigância de má-fé (art. 80 do CPC).
3. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente, os fundamentos relevantes e conclui que não houve impugnação específica dos óbices de admissibilidade.
4. A interposição de embargos de declaração, sem abuso, não caracteriza litigância de má-fé.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.