STJAREsp 3.176.341
Indenização: tutela de urgência indeferida em agravo de instrumento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Indenização
- Tutela de urgência indeferida em agravo de instrumento
- Decisão precária
- Aplicação analógica da súmula 735/STF
- Exceção não configurada
- Mora não afastada pela mera propositura da ação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PRECÁRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 735/STF. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MORA NÃO AFASTADA PELA MERA PROPOSITURA DA AÇÃO. SÚMULA 380/STJ. REQUISITOS PARA SUSPENDER NEGATIVAÇÃO E MANTER POSSE DO BEM (RESP 1.061.530/RS) NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve o indeferimento de tutela de urgência em ação revisional, visando impedir negativação e conservar a posse do veículo.
2. É inadequado o recurso especial voltado a rediscutir decisão de natureza provisória, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF. A mitigação só ocorre diante de ofensa direta ao art. 300 do CPC, o que não se verifica.
3. Revisar a conclusão sobre probabilidade do direito e perigo de dano demanda reexame de provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. A mera ação revisional não descaracteriza a mora (Súmula n. 380 do STJ). Para impedir negativação e manter a posse do bem, exige-se: questionamento do débito; aparência de bom direito fundada em precedentes dos Tribunais Superiores; e depósito do valor incontroverso ou caução idônea (REsp 1.061.530/RS). Ausentes tais requisitos, mantém-se o indeferimento.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.