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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000836-51.2022.5.06.0020

Execução: limitação temporal para incidência de juros e correção monetária na recuperação judicial

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. A controvérsia cinge-se à limitação dos juros e correção monetária à data do deferimento da recuperação judicial. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com ressalva de entendimento deste Relator, firmou-se no sentido de que as normas previstas nos arts. 9º, II, e 124 da Lei n. 11.101/2005 não restringem a incidência de juros de mora e correção monetária de débitos trabalhistas inadimplidos à data da homologação de plano de recuperação judicial, os quais, nos termos do art. 39, caput e § 1º, da Lei n. 8.177/1991, incidem até a data do efetivo pagamento. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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