TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000622-90.2023.5.02.0320
Contradição: erro material
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contradição
- Erro material
- "limbo previdenciário
- Pagamento de salários devido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido contradição/erro material – "limbo previdenciário – pagamento de salários devido – recusa da empresa em aceitar o empregado após findo o benefício previdenciário em razão da alta do INSS" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.