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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0001039-26.2022.5.11.0003

Segundos embargos de declaração: complementação de “labor aos fins de semana”

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Segundos embargos de declaração
  • Complementação de “labor aos fins de semana”
  • Adicional de 15%
  • Óbice processual
  • Rediscussão
  • Omissão e contradição inexistentes

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE “LABOR AOS FINS DE SEMANA”. ADICIONAL DE 15%. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. REDISCUSSÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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