TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0001039-26.2022.5.11.0003
Segundos embargos de declaração: complementação de “labor aos fins de semana”
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Segundos embargos de declaração
- Complementação de “labor aos fins de semana”
- Adicional de 15%
- Óbice processual
- Rediscussão
- Omissão e contradição inexistentes
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE “LABOR AOS FINS DE SEMANA”. ADICIONAL DE 15%. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. REDISCUSSÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora