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Jurisprudências

TSTAIRR 0000838-35.2023.5.06.0101

Multa por litigância de má-fé: incólume, pois, o dispositivo constitucional invocado

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional, considerando as premissas fáticas trazidas na sentença, concluiu tratar-se de hipótese de litigância de má-fé, por entender que a conduta do reclamante, em tentar obter pronunciamento judicial acerca de títulos já discutidos em outra ação, extrapolou os limites da intenção de fazer valer o direito que entendia devido. Nesse cenário, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte Superior. Incólume, pois, o dispositivo constitucional invocado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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