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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10203-43.2015.5.01.0066

Execução: ausência de citação no processo de conhecimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso, tal como fundamentado por meio de decisão monocrática, o TRT destacou que "devidamente intimados para se manifestar sobre o requerimento do autor de desconsideração da personalidade jurídica, os agravantes não se manifestaram, estando assim preclusa a oportunidade de arguir a alegada nulidade". Diante de tal constatação, concluiu-se que "a questão atinente à oportunidade para arguição das nulidades no processo do trabalho além de demandar o reexame de fatos e provas (TST, Súmula 126), encontra regência infraconstitucional - CLT, art. 795", de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Vício de Citação; Multa por ED Protelatórios

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