STFRcl 65.557 AgR
Anistiado: reposicionamento
Relator(a): André Mendonça
- Anistiado
- Reposicionamento
- Isonomia
- Enunciados nº 10 e nº 37 da súmula vinculante do STF: inobservância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ANISTIADO. REPOSICIONAMENTO. ISONOMIA. ENUNCIADOS Nº 10 E Nº 37 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF: INOBSERVÂNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência quanto ao entendimento de que o reconhecimento do direito do empregado anistiado e readmitido ao reposicionamento na carreira, progressões gerais e recomposição salarial, a título de isonomia, viola o disposto no verbete nº 37 da Súmula do STF, porquanto traduz aumento remuneratório promovido pelo Poder Judiciário com base na regra constitucional da isonomia.
2. O afastamento do disposto no art. 6º da Lei nº 8.878, de 1994, ofende o enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF. Precedentes.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.