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Jurisprudências

STFRcl 75.515 AgR

Constitucional, trabalhista e processual civil: prejudicialidade do ato reclamado

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO ATO RECLAMADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão que julgou prejudicada a Reclamação, em virtude da perda do objeto.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE nos autos da ADPF 324, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, e da ADC 66, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, bem como no julgamento do Tema 725-RG, RE 958.252, Rel. Min. LUIZ FUX.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Posteriormente ao ato reclamado, as partes envolvidas, em sede de cumprimento provisório de sentença, firmaram acordo, o qual teve seu cumprimento iniciado com a imediata liberação do valor dos depósitos recursais em favor do ora beneficiário, seguido do vencimento da primeira parcela da quantia remanescente em 11/11/2024.

4. Havendo alteração do cenário processual após a prolação da decisão combatida, fica configurada a prejudicialidade do ato reclamado.

IV. DISPOSITIVO

5. Recurso de Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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