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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 12152-07.2016.5.15.0122

Não apresentação dos cartões de ponto: indeferimento de oitiva da testemunha da reclamada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DA TESTEMUNHA DA RECLAMADA. CERCEMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Cesta Básica; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Correção Monetária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Rescisão do Contrato de Trabalho; Décimo Terceiro Salário; Anotação / Baixa / Retificação; Férias Proporcionais; Saldo de Salário; Adicional de Hora Extra; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Descontos Previdenciários; Indenizado - Efeitos

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