TSTEDCiv-RRAg 12152-07.2016.5.15.0122
Não apresentação dos cartões de ponto: indeferimento de oitiva da testemunha da reclamada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Não apresentação dos cartões de ponto
- Indeferimento de oitiva da testemunha da reclamada
- Cercemento do direito de defesa configurado
- Omissão não caracterizada
- Cesta Básica
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DA TESTEMUNHA DA RECLAMADA. CERCEMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Cesta Básica; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Correção Monetária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Rescisão do Contrato de Trabalho; Décimo Terceiro Salário; Anotação / Baixa / Retificação; Férias Proporcionais; Saldo de Salário; Adicional de Hora Extra; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Descontos Previdenciários; Indenizado - Efeitos